Cirurgia

Questão 29 — ENARE 2023/2024 — Tipo 1

Resposta correta: alternativa E. Tema: consentimento e limites éticos para exposição de imagem e transmissão de ato cirúrgico.

Enunciado

Um médico está realizando uma live (transmissão ao vivo) para alunos de medicina dentro do centro cirúrgico e, sem avisar, adentra a sala de um segundo médico (cirurgião) durante a realização gastroduodenopancreatectomia, solicitando que o colega descreva e demonstre os passos dessa cirurgia. Assinale a melhor conduta e a justificativa do segundo cirurgião diante dessa situação.

  1. Tendo vista o aprendizado que que os expectadores terão sobre uma cirurgia não tão comum, o cirurgião deve aceitar a proposta e demostrar a cirurgia durante a live.
  2. O cirurgião deve aceitar a proposta e, posteriormente, informar ao paciente que foi realizada a live com o intuito de contribuir para o avanço da medicina.
  3. O cirurgião não deve aceitar a proposta devido à proibição do Conselho Federal de Medicina quanto à realização de lives realizadas por médicos.
  4. O cirurgião deve aceitar a proposta desde que, posteriormente, o paciente seja compensado monetariamente pelo uso de sua imagem.
  5. O cirurgião não deve aceitar a proposta, pois a imagem do paciente não deve ser exposta na sem sua prévia mídia, especialmente autorização.

Gabarito oficial

A alternativa correta é a E: O cirurgião não deve aceitar a proposta, pois a imagem do paciente não deve ser exposta na sem sua prévia mídia, especialmente autorização.

Correção comentada

Revisado editorialmente

A alternativa E é a melhor: transmissão de procedimento com imagem do paciente exige autorização prévia e preservação de privacidade; a regra atual do CFM permite conteúdo educativo em condições específicas, portanto não existe uma proibição geral de médicos fazerem lives.

O que a questão cobra

A questão cobra consentimento, intimidade e uso de imagem no contexto médico. O erro mais fácil é escolher C por imaginar que o CFM proíbe qualquer live. A Resolução CFM nº 2.336/2023 modernizou a publicidade médica e admite conteúdo educativo e, em trabalhos/eventos científicos destinados a médicos e estudantes, imagens transmitidas em tempo real desde que exista prévia autorização do paciente ou representante legal. A cena do item viola justamente essa condição: o cirurgião é surpreendido por uma transmissão já em curso e não há autorização prévia do paciente para expor sua imagem ou ato cirúrgico.

Pistas do enunciado

  • A transmissão é ao vivo e entra em uma sala sem aviso.
  • Não há qualquer menção a consentimento prévio do paciente.
  • O objetivo educacional não elimina dever de privacidade.
  • A alternativa C afirma uma proibição geral de lives, o que é amplo demais.
  • A autorização deve existir antes da captação/transmissão; informar depois não repara a exposição já ocorrida.

Raciocínio

  1. Separe duas perguntas: é permitido produzir conteúdo médico educativo? Sim, dentro das regras. É permitido expor um paciente/procedimento sem autorização prévia? Não.
  2. O consentimento deve anteceder a captura/transmissão e ser compatível com a finalidade de uso da imagem.
  3. Compensação financeira posterior não substitui consentimento e não torna lícita/ética uma exposição já realizada.
  4. O cirurgião responsável deve proteger a intimidade e a segurança do paciente durante o ato operatório.
  5. Assim, E fornece a razão decisiva: ausência de autorização prévia para exposição de imagem.

Armadilha de prova

A questão foi aplicada na época de transição das regras de publicidade. Memorizar 'CFM proíbe live' envelheceu mal. O princípio robusto é outro: finalidade educativa não autoriza exposição identificável ou transmissão de ato médico sem consentimento e sem respeito às regras de privacidade e segurança.

Regra para lembrar

Imagem de paciente: finalidade educativa não basta. Consentimento prévio + anonimato/privacidade + segurança do ato vêm antes da câmera.

Se você errou, revise

  • Resolução CFM 2.336/2023
  • uso de imagem do paciente
  • consentimento para transmissão em tempo real
  • privacidade no centro cirúrgico

Alternativa por alternativa

A · incorreta

Incorreta. Valor educacional não supera direito à privacidade e consentimento do paciente.

B · incorreta

Incorreta. Consentimento não pode ser retroativo quando a imagem já foi transmitida.

C · incorreta

Incorreta como justificativa. O CFM não mantém proibição absoluta de lives/conteúdo audiovisual médico; há permissões condicionadas, inclusive para finalidade educativa.

D · incorreta

Incorreta. Pagamento não substitui consentimento válido nem autoriza exposição não previamente acordada.

E · correta

Correta. A ausência de autorização prévia e a proteção da imagem/intimidade são o núcleo ético do caso.

Fonte oficial

EBSERH / Instituto AOCP · Exame Nacional de Residência — ENARE 2023/2024 — Acesso Direto — Tipo 1.

Caderno oficial ↗ · Gabarito oficial ↗

Referências

  • https://www.gov.br/hubrasil/pt-br/ensino-e-pesquisa/exame-nacional-de-residencia-enare/edicoes-anteriores/2023-2024/provas
  • https://site-medway.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/sites/5/2023/12/22111553/ENARE-2024-Objetiva-R1.pdf

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