A · correta
Correta. TC de baixa dose/protocolo otimizado é aceitável quando US é inconclusivo, RM não está disponível e o diagnóstico precisa ser esclarecido.
Resposta correta: alternativa A. Tema: imagem na suspeita de apendicite durante a gestação quando US é inconclusivo e RM indisponível.
Gestante de 30 semanas, G1P0, apresenta dor abdominal de início súbito, migrando do mesogástrio para o flanco direito, acompanhada de náuseas. Refere febre não aferida e discreto mal-estar. Ao exame, apresenta FC 118 bpm, PA 112/70 mmHg, T 37,3 °C, dor à palpação em flanco/lombar direito, sem sinais claros de irritação peritoneal. Ultrassom foi inconclusivo para apendicite e também não demonstrou sinais de sofrimento fetal ou causas obstétricas. Exames laboratoriais indicam leucócitos 13.500/mm³ e PCR elevada. O hospital não dispõe de ressonância magnética. Diante desse quadro e considerando as recomendações do Sabiston Tratado de Cirurgia, qual das condutas abaixo é a mais adequada?
A alternativa correta é a A: Realizar TC abdominal, utilizando protocolo de dose mínima de radiação, visando esclarecer o diagnóstico.
Revisado editorialmente
A é a melhor conduta nas condições dadas. Quando o ultrassom é inconclusivo, a RM é preferida se disponível; se não está disponível, a TC com protocolo de menor dose pode esclarecer um diagnóstico potencialmente grave. O risco de não diagnosticar ou atrasar apendicite também é relevante para mãe e feto, e não se deve operar apenas com base em marcadores sem completar a avaliação.
Imagem na suspeita de apendicite durante a gestação: US, RM e TC com otimização de dose.
Correta. TC de baixa dose/protocolo otimizado é aceitável quando US é inconclusivo, RM não está disponível e o diagnóstico precisa ser esclarecido.
Incorreta. Cirurgia sem confirmação suficiente aumenta risco de laparotomia/laparoscopia negativa; a imagem adicional disponível deve ser usada quando a paciente está estável.
Incorreta. Exposição diagnóstica à radiação não é absolutamente proibida na gestação; não se deve atrasar exame necessário por medo desproporcional.
Incorreta. Antibiótico empírico e observação sem diagnóstico podem mascarar/protelar uma emergência cirúrgica.
Em 2025, ACOG/ACR já sustentavam que exames com radiação clinicamente necessários não devem ser negados à gestante; US e RM são preferidos, mas TC é aceitável quando necessária para diagnóstico urgente.
Em 2026, a hierarquia continua semelhante: US inicial, RM sem gadolínio quando disponível e TC otimizada quando RM não é disponível ou o diagnóstico precisa de definição rápida. O princípio ALARA permanece.
Não houve inversão de conduta. O ponto moderno é abandonar o mito de que qualquer radiação diagnóstica é proibida na gravidez e pesar risco fetal real contra atraso diagnóstico materno.
AMB / AMRIGS / ACM / AMMS · Prova AMB, AMRIGS, ACM e AMMS 01/2025 — Residência com Acesso Direto e Autoavaliação.
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