A · correta
Correta. A promessa absoluta de resultado é eticamente inadequada, e a assinatura do consentimento não neutraliza a infração associada à garantia feita pelo profissional.
Resposta correta: alternativa A. Tema: Vedação ética à promessa de resultado pelo médico.
Durante a primeira consulta, um cirurgião plástico atende uma paciente interessada em realizar uma abdominoplastia. Após exame físico, ele afirma à paciente: "Com a técnica que eu uso, garanto que você ficará com o abdome completamente liso, sem nenhuma cicatriz visível". Com base na afirmação do profissional, a paciente assina o termo de consentimento informado e realiza a cirurgia. Contudo, no resultado final, a paciente apresenta cicatrizes evidentes e discreta flacidez residual. Sentindo-se enganada, a paciente aciona o Conselho Regional de Medicina. Sobre a conduta do médico, assinale a alternativa correta.
A alternativa correta é a A: O médico cometeu infração ética, pois é vedado prometer resultados, mesmo com boa técnica e assinatura do consentimento.
Revisado editorialmente
A alternativa A é a correta. A promessa de resultado certo e de ausência de cicatriz é vedada, pois procedimento médico não permite garantir desfecho estético individual. O consentimento informado documenta riscos, benefícios e alternativas, mas não transforma promessa de resultado em conduta ética.
Ética médica: vedação à promessa de resultado
Correta. A promessa absoluta de resultado é eticamente inadequada, e a assinatura do consentimento não neutraliza a infração associada à garantia feita pelo profissional.
Incorreta. Consentimento informado não descaracteriza infração ética nem torna aceitável uma promessa de resultado certo, mesmo que a técnica cirúrgica tenha sido executada adequadamente.
Incorreta. A infração não nasce da insatisfação subjetiva da paciente; decorre da própria comunicação profissional imprópria ao garantir resultado absoluto.
Incorreta. Omissão de riscos agravaria o problema, mas a promessa absoluta de resultado já é, por si, incompatível com a comunicação ética exigida do médico.
Em 2025, o Código de Ética Médica já vedava condutas enganosas e impunha dever de informação adequada, incompatível com garantir resultado certo em procedimento sujeito a variabilidade biológica e riscos inevitáveis.
Em 2026, permanece o dever de comunicação honesta, consentimento esclarecido e ausência de promessa absoluta de resultado. Regras contemporâneas de publicidade médica também reforçam que divulgação e comunicação não podem induzir expectativa de resultado garantido.
O princípio não mudou: consentimento informado não elimina responsabilidade ética por promessa inadequada. A evolução normativa recente reforça transparência e responsabilidade também na comunicação pública e digital de resultados.
AMB / AMRIGS / ACM / AMMS · Prova AMB, AMRIGS, ACM e AMMS 01/2025 — Residência com Acesso Direto e Autoavaliação.
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