A · incorreta
Incorreta. Ciprofloxacino não é escolha preferencial na gestação quando há alternativas seguras e sensíveis.
Resposta correta: alternativa D. Tema: tratamento e profilaxia da infecção urinária recorrente na gestação.
Gestante de 22 semanas comparece ao consultório referindo disúria e polaciúria há 3 dias. Nega outras queixas. Trouxe exame de urocultura realizado há 3 dias que evidenciou E. coli. O antibiograma mostrou que a bactéria em questão era sensível aos seguintes fármacos: nitrofurantoína, ampicilina, ciprofloxacino e norfloxacino. Refere que já é o terceiro quadro de infecção do trato urinário durante essa gestação. Nesse caso, a conduta mais adequada é prescrever
A alternativa correta é a D: ampicilina 500 mg de 6/6 horas por 7 dias seguido de nitrofurantoína profilática uma vez ao dia.
Revisado editorialmente
A terceira ITU durante a gestação caracteriza recorrência relevante e justifica, além do tratamento guiado pelo antibiograma, considerar profilaxia supressiva. Fluoroquinolonas não são escolhas usuais na gestação. O gabarito oficial seleciona ampicilina para tratamento, pois há sensibilidade documentada, seguida de nitrofurantoína profilática.
Cistite recorrente na gestação e papel da profilaxia antimicrobiana supressiva.
Incorreta. Ciprofloxacino não é escolha preferencial na gestação quando há alternativas seguras e sensíveis.
Incorreta. Norfloxacino não é manejo preferencial e não aborda recorrência.
Plausível para o episódio atual, mas não contempla a estratégia preventiva cobrada.
Correta segundo o gabarito: ampicilina dirigida pelo antibiograma seguida de nitrofurantoína supressiva.
Pode tratar o episódio se houver sensibilidade, mas não aborda a recorrência.
Em 2022, já era prática reconhecida tratar ITU na gestação com antimicrobiano seguro guiado por cultura e considerar profilaxia em recorrências frequentes. Nitrofurantoína e cefalexina eram opções usuais de supressão em cenários selecionados.
O ACOG 2023 tornou explícito que, após ITU recorrente na gestação, o clínico pode considerar supressão antimicrobiana pelo restante da gestação com baixa dose de um agente ao qual o isolado seja suscetível. A evidência é limitada, portanto não é obrigação automática em toda recorrência.
O gabarito continua defensável, mas a linguagem atual deve ser 'considerar profilaxia', não 'profilaxia obrigatória'. A escolha precisa ser individualizada conforme recorrência, suscetibilidade e risco materno-fetal.
EBSERH / Instituto AOCP · Exame Nacional de Residência — ENARE 2022/2023 — Acesso Direto — Tipo 1.
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