A conduta correta é tratar os sintomas, solicitar exames complementares, notificar o caso no Sinan ainda na suspeita, conceder atestado médico e solicitar matriciamento à Vigilância em Saúde do Trabalhador, conforme o Caderno de Atenção Básica nº 41.
Achados-chave
- exposição ocupacional a agrotóxicos
- sintomas compatíveis com intoxicação aguda
- colega de trabalho com sintomas semelhantes
- suspeita clínica de intoxicação por agrotóxicos
Como pensar a questão
- Identificar suspeita de intoxicação aguda por agrotóxicos.
- Classificar gravidade: leve, moderada ou grave.
- Notificar ao Sinan imediatamente, mesmo sem confirmação.
- Tratar sintomas e solicitar exames complementares.
- Conceder atestado médico com afastamento do trabalho.
- Acionar CEREST para matriciamento e acompanhamento.
Conceito central
A intoxicação por agrotóxicos é um agravo de notificação compulsória, devendo ser notificada ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) mesmo na suspeita. Na Atenção Primária, o manejo inicial inclui classificar a gravidade (leve, moderada ou grave), tratar sintomas, solicitar exames complementares, conceder atestado médico e solicitar matriciamento à Vigilância em Saúde do Trabalhador. O Caderno de Atenção Básica nº 41 orienta que casos leves podem ser acompanhados na UBS, enquanto moderados e graves devem ser referenciados. A notificação é essencial para vigilância epidemiológica e ações de prevenção. O CEREST atua no apoio técnico e matriciamento, não sendo responsável pela denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que pode ser feita pelo trabalhador ou sindicato.
Regra de bolso
Suspeita de intoxicação por agrotóxico: notifique no Sinan, trate, afaste e peça matriciamento ao CEREST.