Pediatria

Questão 23ENAMED 2025

Resposta correta: alternativa B. Tema: Maus-tratos infantojuvenil.

Enunciado

Adolescente de 13 anos, morando temporariamente com tios, apresenta equimoses em face, pernas e coxas em diferentes estágios de evolução há um mês, e evita falar sobre o assunto. Deve-se suspeitar de maus-tratos e notificar o Conselho Tutelar. Em qual situação deve-se notificar o Conselho Tutelar?

  1. Manuel, 15 anos, com febre, vômitos, petéquias, púrpuras, rigidez de nuca e história vacinal desconhecida.
  2. Michele, 13 anos, com equimoses em face, pernas e coxas em vários estágios, evitando falar sobre o fato.
  3. Felipe, 11 anos, com febre, dor retro-orbitária, sangramento gengival e petéquias.
  4. Edilene, 16 anos, com equimoses, suores noturnos, febre, perda de peso e linfonodos aumentados.

Gabarito oficial

A alternativa correta é a B: Michele, 13 anos, com equimoses em face, pernas e coxas em vários estágios, evitando falar sobre o fato.

Correção comentada

Revisado editorialmente

A conduta correta é notificar o Conselho Tutelar em caso de suspeita de maus-tratos, como na alternativa B, que apresenta equimoses em diferentes estágios de cicatrização e comportamento de evitação, sinais clássicos de abuso físico.

Achados-chave

  • equimoses em vários estágios de evolução
  • localização em face, pernas e coxas
  • evita falar sobre o fato
  • morando temporariamente com tios

Como pensar a questão

  1. Identificar sinais de maus-tratos: lesões em diferentes estágios de cicatrização, localizações típicas (face, coxas) e comportamento de evitação.
  2. Diferenciar de outras causas: meningite (A), dengue (C) e linfoma (D) não são maus-tratos.
  3. Lembrar que a suspeita é suficiente para notificar ao Conselho Tutelar, sem necessidade de confirmação diagnóstica.

Conceito central

Maus-tratos infantojuvenil: A violência contra crianças e adolescentes pode se manifestar por agressão física, psicológica ou negligência. Sinais de alerta incluem lesões em diferentes estágios de cicatrização, localizações suspeitas (nuca, costas, abdome, coxas), fraturas múltiplas, hematoma subdural e hemorragia retiniana. A suspeita é suficiente para notificar o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância, sem aguardar confirmação. A não notificação pelo médico acarreta multa. O diagnóstico diferencial inclui doenças infecciosas e neoplásicas, mas a presença de lesões inexplicáveis e comportamento de evitação reforça a hipótese de abuso.

Regra de bolso

Lesões em diferentes estágios + localização suspeita = notificar Conselho Tutelar.

Tema central

Suspeita de violência física contra adolescente: reconhecimento clínico, comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e notificação em saúde sem exigir confirmação prévia

Alternativa por alternativa

A · incorreta

Incorreta como resposta à pergunta. Febre, vômitos, petéquias/púrpuras e rigidez de nuca sugerem doença meningocócica/meningite com potencial gravidade imediata. Isso exige estabilização e manejo infeccioso urgente, além das notificações epidemiológicas pertinentes; o padrão não aponta primariamente para maus-tratos.

B · correta

Correta. Lesões em diferentes estágios, distribuição suspeita e comportamento de evitação formam um conjunto que justifica suspeita de violência física. A suspeita é suficiente para comunicação ao Conselho Tutelar e demais providências protetivas/sanitárias previstas no fluxo local.

C · incorreta

Incorreta. Febre, dor retro-orbitária, sangramento gengival e petéquias formam síndrome compatível com dengue, inclusive com sinais hemorrágicos. A presença de petéquias não deve ser reinterpretada como agressão quando existe uma explicação infecciosa sistêmica coerente.

D · incorreta

Incorreta. Equimoses associadas a febre, sudorese noturna, perda ponderal e linfonodomegalia levantam forte suspeita de doença hematológica/neoplásica, como leucemia ou linfoma com citopenias/coagulopatia. O contexto exige investigação clínica específica, não comunicação ao Conselho Tutelar apenas pela equimose.

Diretriz vigente na época da prova

Na época do ENAMED 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente já determinava no art. 13 que casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel/degradante ou maus-tratos fossem obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras medidas. O art. 245 também previa infração administrativa para médico ou responsável por serviço que deixasse de comunicar casos de que tivesse conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos. A Lei nº 13.431/2017 reforçava o dever de comunicação de violência e a necessidade de evitar revitimização dentro do sistema de garantia de direitos.

  • Brasil. Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente. Arts. 13 e 245; redação vigente em 2025.
  • Brasil. Lei nº 13.431/2017 — Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Como a recomendação está hoje

Em 2026, a obrigação permanece inalterada. O ECA continua exigindo comunicação da suspeita ou confirmação ao Conselho Tutelar. Protocolos contemporâneos reforçam que assistência em saúde não pode ser condicionada à denúncia/notificação, que o adolescente deve ser acolhido de modo protegido e que comunicação externa e notificação sanitária são procedimentos complementares, não sinônimos. A prioridade é proteção integral, documentação adequada e articulação intersetorial.

  • Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente — texto compilado vigente em 2026, arts. 13 e 245.
  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 258/2024 — medidas de proteção, notificação compulsória e comunicações externas em situações de violência sexual, com princípios de não revitimização aplicáveis à rede de cuidado.

O que mudou — e o que não mudou

Não houve mudança de gabarito ou de princípio entre 2025 e 2026: suspeita fundada já é suficiente para acionar proteção. A melhora editorial é separar três ações que frequentemente são confundidas: cuidar clinicamente, notificar a autoridade sanitária e comunicar o Conselho Tutelar/rede de proteção. Nenhuma depende de 'provar' abuso primeiro, e a coleta de informações deve evitar revitimização.

Fonte oficial

INEP · Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica 2025.

Caderno oficial ↗ · Gabarito oficial ↗

Referências

  • https://download.inep.gov.br/enamed/provas_e_gabaritos/2025_caderno_1.pdf
  • https://download.inep.gov.br/enamed/provas_e_gabaritos/2025_gabarito_caderno_1_v2.pdf
  • https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed

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