Psiquiatria

Questão 28ENAMED 2025

Resposta correta: alternativa B. Tema: Internação Involuntária.

Enunciado

Notícia sobre internações sem consentimento na Cracolândia e leis municipais que contradizem a legislação federal. Pergunta sobre a internação involuntária no Brasil, conforme a Lei 10.216/2001. Sobre a internação involuntária no Brasil, é correto afirmar que:

  1. internação involuntária é determinada, de acordo com a legislação, pela Justiça.
  2. é autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
  3. no prazo de 15 dias, a internação deve ser comunicada ao Ministério Público Federal.
  4. o término da internação involuntária ocorrerá por solicitação do Ministério Público Municipal.

Gabarito oficial

A alternativa correta é a B: é autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

Correção comentada

Revisado editorialmente

A internação involuntária é autorizada por médico devidamente registrado no CRM, sem consentimento do paciente, a pedido de terceiro, e deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas.

Achados-chave

  • internação involuntária
  • Lei 10.216/2001
  • comunicação ao Ministério Público Estadual
  • prazo de 72 horas
  • autorização médica

Como pensar a questão

  1. Identificar a modalidade de internação: involuntária (sem consentimento, a pedido de terceiro).
  2. Lembrar que a autorização é médica, não judicial.
  3. Verificar prazo de comunicação: 72 horas ao MPE.
  4. Descartar alternativas que confundem com compulsória ou prazos errados.

Conceito central

A internação involuntária é uma modalidade de internação psiquiátrica prevista na Lei 10.216/2001, que ocorre sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiro (geralmente familiar) e após avaliação médica. O médico responsável deve comunicar a internação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas. A internação compulsória, por outro lado, é determinada pela Justiça. A lei visa proteger os direitos das pessoas com transtornos mentais, priorizando tratamentos em regime ambulatorial e evitando internações desnecessárias. O término da internação involuntária pode ser solicitado pela família ou representante legal, e o paciente tem direito a alta a qualquer momento, se o médico julgar pertinente.

Regra de bolso

Internação involuntária: médico autoriza, MPE em 72h, família pode pedir alta.

Tema central

Internação psiquiátrica involuntária segundo a Lei 10.216/2001

Alternativa por alternativa

A · incorreta

Incorreta. Determinação pela Justiça caracteriza internação compulsória, prevista no art. 9º da Lei 10.216/2001, não internação involuntária.

B · correta

Correta. O art. 8º da Lei 10.216/2001 estabelece que internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localiza o estabelecimento.

C · incorreta

Incorreta. A comunicação da internação psiquiátrica involuntária deve ocorrer ao Ministério Público Estadual em até 72 horas; não há regra de 15 dias ao Ministério Público Federal para esse ato.

D · incorreta

Incorreta. Não existe 'Ministério Público Municipal' como autoridade responsável por solicitar o término. Pela Lei 10.216, a alta involuntária pode decorrer de solicitação escrita do familiar/responsável legal ou de decisão do especialista responsável.

Diretriz vigente na época da prova

Na data da prova, a Lei 10.216/2001 já estabelecia as três modalidades de internação, autorização médica para internações voluntária e involuntária e comunicação da involuntária ao Ministério Público Estadual em até 72 horas.

  • Brasil. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, arts. 6º a 9º.

Como a recomendação está hoje

Em 2026, essa estrutura legal permanece válida. Legislação posterior sobre álcool e outras drogas acrescenta critérios específicos para internação involuntária nesse contexto, mas não revoga a distinção nuclear da Lei 10.216 entre involuntária e compulsória.

  • Brasil. Lei nº 10.216/2001.
  • Brasil. Lei nº 11.343/2006, art. 23-A, com redação dada pela Lei nº 13.840/2019.

O que mudou — e o que não mudou

Não houve mudança no núcleo jurídico cobrado pela prova. A principal nuance atual é lembrar que dependência de drogas tem regras adicionais próprias; isso não transforma internação involuntária em decisão judicial e não altera o prazo de 72 horas da Lei 10.216 para comunicação da internação psiquiátrica involuntária.

Fonte oficial

INEP · Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica 2025.

Caderno oficial ↗ · Gabarito oficial ↗

Referências

  • https://download.inep.gov.br/enamed/provas_e_gabaritos/2025_caderno_1.pdf
  • https://download.inep.gov.br/enamed/provas_e_gabaritos/2025_gabarito_caderno_1_v2.pdf
  • https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed

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